segunda-feira, 29 de julho de 2013

CÃES - CFMV proíbe corte da cauda de cães


Saiu no site oficial do Conselho Federal de Medica Veterinária (CFMV):

"CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) PROÍBE O CORTE DA CAUDA EM CÃES PARA FINS ESTÉTICOS
 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, a proibição da prática de caudectomia – amputação ou corte da cauda de caninos para fins estéticos. O dispositivo modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que continha em seu texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita. 

Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, além de Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento que são corriqueiramente justificados como para 'embelezar' o animal. De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, o Conselho priva pelo bem-estar do animal.'Queremos coibir a caudectomia e conscientizar o Médico-Veterinário a não recomenda-la, já que amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível'. Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV) de seu Estado para denunciar a prática.

Desde 2008, o CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos). 

O Médico-Veterinário que infringir as normas determinadas pelo CFMV estará sujeito a processo ético-profissional. 


                                          Assessoria de Comunicação do CFMV"



Segue íntegra da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, que modifica a Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008:


RESOLUÇÃO No 1027, DE 10 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação do §1o, artigo 7o, e revoga o §2o, artigo 7o, ambos da Resolução no 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1o da Resolução no 793, de 4 de abril de 2005.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto no 64.704, de 17 de junho de 1969,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o §1o, artigo 7o, transformando-o em parágrafo único, e revogar o §2o, artigo 7o, ambos da Resolução no 877, de 2008, publicada no DOU no 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos.”

Art. 2o Revogar o artigo 1o da Resolução no 793, de 2005, publicada no DOU no 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).

Art. 3o A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Méd. Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente
CRMV-GO no 0272



Méd. Vet. Antonio Felipe Paulino de F. Wouk Secretário-Geral
CRMV-PR no 0850 





O Blog IL CAGNOLINO, em respeito ao bem-estar animal, apoia, incentiva e estimula práticas que desencorajam atos que, de qualquer forma, agridam o animal, sobretudo em nome de um conceito estético humano sem funcionalidade ao animal. Portanto, consideramos esta disciplina legal um avanço evolutivo.










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