segunda-feira, 19 de outubro de 2020

ANIMAIS - Nova lei de maus tratos - "Lei Sansão"




Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nova legislação que aumenta a penalidade em casos de maus tratos de animais.

A Lei n. 14.064 de 2020 não criou novo crime de maus tratos contra animais, apenas endurece as penalidades para quem os praticar.

A nova lei alterou as penas da Lei n. 9.605 de 1998, que já previa como crimes maus tratos contra cães ou gatos.

Isso significa que não há punição para maus tratos contra outros animais? Não, apenas que o crime estará previsto em outra norma legal.



Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. ...................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  setembro  de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.




O que pode ser caracterizado como maus tratos?
Maus tratos significa tudo que causa algum sofrimento ao animal, seja físico ou psicológico, desde que não tenha finalidade terapêutica, logicamente.
Digo porque, ao passar por uma cirurgia, o animal sofre, mas não é caso de maus tratos, porque a intenção é reestabelecer, tratar, cuidar da saúde do animal. Pode parecer óbvio, mas é importante ser bem claro.

Na prática, o que são maus tratos?
Complementando acima, alguns exemplos: deixar de alimentar, de oferecer água, de oferecer abrigo, deixar que sofra qualquer tipo de abuso físico ou não, como inflingir medo (aterrorizar, assustar etc.), deixar de providenciar atendimento veterinário, causar ou permitir que causem qualquer tipo de tortura ou dor etc.

Como denunciar?
Qualquer Polícia:
Polícia Civil local - ligue 190.
Polícia Militar.
Delegacias do Meio Ambiente.
Ministério Público (Fórum local).
Secretarias de Meio Ambiente.
Disques-Denúncia.
ONGs e abrigos de animais locais podem orientar.
Guarda Municipal.
Patrulheiros.
Veterinários podem orientar!







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